quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A praia é de todos


Nas cidades litorâneas de todo o Brasil tem-se visto a demolição de quiosques e o impedimento de instalação de barracas por hotéis e condomínios nas areias.
Tais medidas podem parecer rigorosas demais, principalmente porque muitos banhistas usufruem da comodidade proporcionada por bares e restaurantes e da tranquilidade de encontrar "reservado" um espaço privilegiado na areia. Contudo, a área ocupada por quiosques, hotéis e condomínios não lhes pertence. Não são áreas privadas, já que, por lei, as praias são bem de uso comum, de livre acesso a toda a população, sendo vedada qualquer forma de uso do solo na zona costeira que impeça ou dificulte isso (lei 7.661/ 98).
É claro que todos pode instalar o seu guarda sól. Desde que o façam apenas no momento em que chegarem à praia e no espaço que estiver vago. Só assim se descaracterizará a (proibida) reserva de espaço público.
Já fornecedores de comidas e bebidas devem, preferencialmente, ficar no calçadão, já que a praia constitui área non aedificandi.  Pode-se até admitir a ocupação de uma pequena área da areia em praias sem calçadão, sempre mediante autorização do órgão competente e respeitando rigorosamente o espaço especificado, sem espalhar mesas e cadeiras no seu entorno.
Se a comodidade proporcionada por bares, restaurantes, hotéis e condomínios é do interesse de várias pessoas, a fruição livre das praias é do interesse de toda a população. Resta ao Poder Público conciliar esses interesses, com adequada regulamentação aliada a um aparato de fiscalização eficaz. Dura Lex, sed Lex.
No Guarujá, a Secretaria do Patrimônio da União – SPU – firmou acordo com a prefeitura local para a gestão do uso da orla.

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